Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 17 de setembro de 1941
Art. 1º
– Para a execução do plano das obras de construção da Cidade Industrial, em que se transformará o Parque Industrial, ficam aprovados definitivamente o plano das obras a serem executados e a planta dos respectivos terrenos, situados nos imóveis denominados Cachoeira do Ferrugem, Ferruxo ou Olaria, Córrego do Riacho, Córrego Fundo, Vila Rui Barbosa, Vila São Paulo, Carneiro e outros pertencentes a Avelino Camargos, José Otaviano Camargos e outros, com as áreas e demais discriminações constantes da mesma planta, que, autenticada, ficará arquivada na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.