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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 17 de setembro de 1941

Declara aprovados definitivamente o plano das obras a serem executadas para a construção da Cidade Industrial, bem como a planta dos terrenos desapropriados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o decreto-lei nº 770, de 20 de março de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de setembro de 1941.


Art. 1º

– Para a execução do plano das obras de construção da Cidade Industrial, em que se transformará o Parque Industrial, ficam aprovados definitivamente o plano das obras a serem executados e a planta dos respectivos terrenos, situados nos imóveis denominados Cachoeira do Ferrugem, Ferruxo ou Olaria, Córrego do Riacho, Córrego Fundo, Vila Rui Barbosa, Vila São Paulo, Carneiro e outros pertencentes a Avelino Camargos, José Otaviano Camargos e outros, com as áreas e demais discriminações constantes da mesma planta, que, autenticada, ficará arquivada na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva

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