Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.038 de 17 de setembro de 1941
Declara aprovados definitivamente o plano das obras a serem executadas para a construção da Cidade Industrial, bem como a planta dos terrenos desapropriados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o decreto-lei nº 770, de 20 de março de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de setembro de 1941.
Art. 1º
– Para a execução do plano das obras de construção da Cidade Industrial, em que se transformará o Parque Industrial, ficam aprovados definitivamente o plano das obras a serem executados e a planta dos respectivos terrenos, situados nos imóveis denominados Cachoeira do Ferrugem, Ferruxo ou Olaria, Córrego do Riacho, Córrego Fundo, Vila Rui Barbosa, Vila São Paulo, Carneiro e outros pertencentes a Avelino Camargos, José Otaviano Camargos e outros, com as áreas e demais discriminações constantes da mesma planta, que, autenticada, ficará arquivada na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva