Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.364 de 28 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica o Conselho Diretor autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º

– O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de natureza da despesa e de programa de trabalho.

§ 2º

– Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentária e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo, serão comunicados à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.