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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.364 de 28 de dezembro de 1979

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Art. 1º

– O Orçamento da Fundação Rural Mineira – Colonização e desenvolvimento Agrário – RURALMINAS para o exercício de 1980, estima a receita em Cr$ 226.693.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.