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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.353 de 28 de dezembro de 1979

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Art. 4º

Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º

O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de natureza da despesa e de programa de trabalho.

§ 2º

Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentária e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.