Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.353 de 28 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de natureza da despesa e de programa de trabalho.
§ 2º
Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentária e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo, serão comunicadas à superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.