Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.353 de 28 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 160.500.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 120.000,00 Transferências correntes Cr$ 103.900.000,00 Receitas diversas Cr$ 56.480.000,00 Receitas de Capital 8.000.000,00 Receita Total Cr$ 168.500.000,00