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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.353 de 28 de dezembro de 1979

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Art. 1º

O Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, para o exercício de 1980, estima a receita em Cr$ 168.500.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.