Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.353 de 28 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, para o exercício de 1980, estima a receita em Cr$ 168.500.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.