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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.343 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 1º

– Fica prorrogado, até 31 de julho de 1980, o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de auxiliares da Justiça de Primeira Instância.