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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.343 de 27 de dezembro de 1979

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.


Art. 1º

– Fica prorrogado, até 31 de julho de 1980, o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de auxiliares da Justiça de Primeira Instância.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho

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