Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.343 de 27 de dezembro de 1979
Prorroga o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.
Art. 1º
– Fica prorrogado, até 31 de julho de 1980, o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de auxiliares da Justiça de Primeira Instância.
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho