Decreto Estadual de Minas Gerais nº 203 de 12 de abril de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$139.233.640,84 (cento e trinta e nove milhões duzentos e trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$25.029.554,09 (vinte e cinco milhões vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos);
do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$66.379.846,93 (sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$9.644.097,04 (nove milhões seiscentos e quarenta e quatro mil noventa e sete reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9325944, firmada em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Economia, no valor de R$15.417,77 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$291.712,00 (duzentos e noventa e um mil setecentos e doze reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.016.987,68 (um milhão dezesseis mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 373/2021, firmada em 2 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.028,95 (mil vinte e oito reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47.770,31 (quarenta e sete mil setecentos e setenta reais e trinta e um centavos).
ROMEU ZEMA NETO