Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 203 de 10 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 12,5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.