– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 12,5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 203, de 10 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 561888:7927819; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 23 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 561881:7927841; segue daí, com um ângulo de 121º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 17 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 561864:7927845; segue daí, com um ângulo de 156º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 45 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 561820:7927837; segue daí, com um ângulo de 161º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 29 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 561795:7927823; segue daí, com um ângulo de 170º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 71 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 561740:7927778; segue daí, com um ângulo de 114º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 7 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 561734:7927781. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 12,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Rádio Club é de 192 m de extensão, totalizando uma área de 2.400 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 561734:7927781; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 77 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 561661:7927806; segue daí, com um ângulo de 160º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 163 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 561542:7927913; segue daí, com um ângulo de 146º à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 158 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 561489:7928060. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 12,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Marcelo Boaventura Diniz é de 398 m de extensão, perfazendo uma área de 4.975 m² de ocupação.