Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.025 de 20 de março de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para execução do plano de ampliação da "Fazenda Escola de Florestal", ficam aprovadas as plantas dos terrenos pertencentes a João Antunes Pereira e sua mulher, se casado for, situados no distrito de Florestal, município de Pará de Minas, neste Estado, e constantes de duas glebas: – uma, com a área de 234.240 metros quadrados, no lugar denominado "Vargem da Areia" e a outra, separada da primeira e com a área de 288.800 metros quadrados.