Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.025 de 20 de março de 1941
Aprova as plantas de terrenos desapropriados para aumento da área da Fazenda Escola de Florestal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o decreto-lei nº 723, de 29 de agosto de 1940, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de março de 1941.
Art. 1º
– Para execução do plano de ampliação da "Fazenda Escola de Florestal", ficam aprovadas as plantas dos terrenos pertencentes a João Antunes Pereira e sua mulher, se casado for, situados no distrito de Florestal, município de Pará de Minas, neste Estado, e constantes de duas glebas: – uma, com a área de 234.240 metros quadrados, no lugar denominado "Vargem da Areia" e a outra, separada da primeira e com a área de 288.800 metros quadrados.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva