Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O ocupante de cargo efetivo de magistério poderá ser convocado para exercer função da mesma natureza, em regime de acumulação legalmente permitida, observados os critérios de prioridade e de desempate estabelecidos para a convocação.