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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 5º

– Para completar o quadro de pessoal da escola, o Diretor ou Coordenador de Escola poderá convocar Professor Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Servente Escolar, Contínuo Servente e Inspetor de Alunos, observadas instruções complementares baixadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único

– Poderá haver, ainda, convocação de professor, nas escolas que mantenham 4 (quatro) primeiras séries do ensino de 1º grau para: 1 – substituição eventual de docentes; 2 – educação física; 3 – educação artística; 4 – ensino religioso.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979