Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Para completar o quadro de pessoal da escola, o Diretor ou Coordenador de Escola poderá convocar Professor Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Servente Escolar, Contínuo Servente e Inspetor de Alunos, observadas instruções complementares baixadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único
– Poderá haver, ainda, convocação de professor, nas escolas que mantenham 4 (quatro) primeiras séries do ensino de 1º grau para: 1 – substituição eventual de docentes; 2 – educação física; 3 – educação artística; 4 – ensino religioso.