Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.