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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 43

– Cabe às Delegacias Regionais de Ensino aos Inspetores Escolares, Diretores e Coordenadores de Escolas o cumprimento das disposições deste decreto e normas que o complementarem.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979