Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Cabe às Delegacias Regionais de Ensino aos Inspetores Escolares, Diretores e Coordenadores de Escolas o cumprimento das disposições deste decreto e normas que o complementarem.