Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Para cumprimento deste decreto, a Secretaria de Estado da Educação baixará normas complementares.
– Para cumprimento deste decreto, a Secretaria de Estado da Educação baixará normas complementares.