Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Observadas instruções da Secretaria de Estado da Educação, poderá o Diretor da Delegacia Regional de Ensino:
I
determinar o aproveitamento, na função de auxiliar de secretaria e de auxiliar de biblioteca, do professor: a – afastado da regência de turma, nos termos do artigo 152 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977; b – afastado, temporária ou definitivamente, da regência de turma, mediante laudo médico oficial (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 20.377, de 3/1/1980.)
II
afastar Professor, Nível I, da regência de turma, com direitos e vantagens do cargo efetivo, incluída a gratificação de incentivo à produtividade, com base no artigo 201 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, para exercer função de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca.
Parágrafo único
– Os professores, mencionados neste artigo, exercerão a respectiva função na escola onde têm lotação ou, quando necessário, em outra.