Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Nas escolas que mantenham as 4 (quatro) primeiras séries do ensino de 1º grau, observadas normas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação, poderá haver professor para:
I
substituição eventual de docentes;
II
educação física;
III
educação artística;
IV
ensino religioso;
V
educação para a saúde.