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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 36

– Somente poderá haver substituição, no caso de afastamento, previsto em lei, do ocupante do cargo de Supervisor Pedagógico e do Orientador Educacional, quando o substituído for titular do cargo, em caráter efetivo.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979