Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Somente poderá haver substituição, no caso de afastamento, previsto em lei, do ocupante do cargo de Supervisor Pedagógico e do Orientador Educacional, quando o substituído for titular do cargo, em caráter efetivo.