Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O pessoal convocado para ter exercício na Delegacia Regional de Ensino fará jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, sendo:
I
dois décimos para o Inspetor Escolar;
II
um onze avos para os demais servidores.
Parágrafo único
– Aplica-se ao pessoal de que trata este artigo, o disposto no artigo 13 e seu § 2º.