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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 35

– O pessoal convocado para ter exercício na Delegacia Regional de Ensino fará jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, sendo:

I

dois décimos para o Inspetor Escolar;

II

um onze avos para os demais servidores.

Parágrafo único

– Aplica-se ao pessoal de que trata este artigo, o disposto no artigo 13 e seu § 2º.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979