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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 30

– A indicação do Vice-Diretor deverá recair em ocupante, em caráter efetivo, de cargo de magistério, em exercício na localidade onde está situada a escola, de preferência habilitado em administração escolar.

Parágrafo único

– Na falta de ocupante de cargo efetivo de magistério, a indicação poderá recair em servidor regularmente convocado para exercer função de magistério na escola.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979