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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 26

– O professor ou especialista de educação poderá ser afastado das atribuições específicas de seu cargo, para exercer a função de Coordenador, quando a escola contar com mais de 120 (cento e vinte) alunos.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979