Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A função de Coordenador de Escola será atribuída a ocupante de cargo efetivo de especialista de educação ou professor da própria escola, assegurada preferência aos habilitados em administração escolar.
Parágrafo único
– Quando comprovadamente a escola não contar com especialista de educação ou professor efetivo, a função de Coordenador poderá ser exercida por servidor regularmente convocado para função de magistério na escola.