Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– À vista do currículo adotado, a distribuição de turmas ou aulas será feita entre os professores efetivos, observando-se:
I
nível de atuação e conteúdo correspondentes ao cargo;
II
jornada semanal de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas.