Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Não será concedida, ao convocado, a dispensa a pedido:
I
no decorrer de processo de dispensa por interesse do serviço em que ele esteja envolvido;
II
quando, ao final do processo, se conclua pela dispensa por interesse do governo.