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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 14

– A convocação de pessoal para funções de magistério e administrativas dar-se-á nos níveis estabelecidos no Anexo I, deste Decreto.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979