Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A convocação de pessoal de que trata este decreto efetivar-se-á pela emissão do Termo de Convocação, segundo modelo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação.