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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.231 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 12

– A convocação de pessoal de que trata este decreto efetivar-se-á pela emissão do Termo de Convocação, segundo modelo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.231 /1979