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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 30 de março de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$90.137.121,27 (noventa milhões cento e trinta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 200 de 30 de março de 2023