Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 30 de março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$90.137.121,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$90.137.121,27 (noventa milhões cento e trinta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 432.4/2018, firmado em 3 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$23,05 (vinte e três reais e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2021, firmado em 9 de fevereiro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto do Paraopeba, no valor de R$25.673,35 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$9.653,16 (nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$105.562,76 (cento e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 55/2020, firmado em 5 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$1.141,78 (mil cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 11/2022, firmado em 2 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$4.973,07 (quatro mil novecentos e setenta e três reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 17 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$23.873,20 (vinte e três mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 116/2021, firmado em 1º de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Virgínia, no valor de R$1.999,39 (mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$26.366,78 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais);
do saldo financeiro da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09/2022EC 123/22, firmada em 26 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.285.775,06 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$366.604,00 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$106.690,03 (cento e seis mil seiscentos e noventa reais e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38.751,49 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 317/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$835,41 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$15.333,62 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$528.926,97 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 742/2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$25.602.300,43 (vinte e cinco milhões seiscentos e dois mil trezentos reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 747/2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.834.924,17 (sete milhões oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.708.386,90 (dez milhões setecentos e oito mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1883/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.284.033,03 (quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil trinta e três reais e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.595.884,06 (onze milhões quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);
do saldo financeiro da receita da Taxa de Expediente da Administração Direta, no valor de R$1.504,00 (mil quinhentos e quatro reais).
ROMEU ZEMA NETO