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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 30 de março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$90.137.121,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$90.137.121,27 (noventa milhões cento e trinta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 432.4/2018, firmado em 3 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$23,05 (vinte e três reais e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 02/2021, firmado em 9 de fevereiro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto do Paraopeba, no valor de R$25.673,35 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$9.653,16 (nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$105.562,76 (cento e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 55/2020, firmado em 5 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$1.141,78 (mil cento e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 11/2022, firmado em 2 de março de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$4.973,07 (quatro mil novecentos e setenta e três reais e sete centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 17 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$23.873,20 (vinte e três mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 116/2021, firmado em 1º de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Virgínia, no valor de R$1.999,39 (mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 63/2022, firmado em 1º de novembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$26.366,78 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais);

XII

do saldo financeiro da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09/2022EC 123/22, firmada em 26 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.285.775,06 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos);

XIII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$366.604,00 (trezentos e sessenta e seis mil seiscentos e quatro reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$106.690,03 (cento e seis mil seiscentos e noventa reais e três centavos);

XV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$38.751,49 (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 317/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$835,41 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos);

XVII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$15.333,62 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 30.083/22, firmado em 25 de novembro de 2022 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$528.926,97 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 742/2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$25.602.300,43 (vinte e cinco milhões seiscentos e dois mil trezentos reais e quarenta e três centavos);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 747/2022, firmada em 5 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.834.924,17 (sete milhões oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.708.386,90 (dez milhões setecentos e oito mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº 1883/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.284.033,03 (quatro milhões duzentos e oitenta e quatro mil trinta e três reais e três centavos);

XXIV

do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.595.884,06 (onze milhões quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);

XXV

do saldo financeiro da receita da Taxa de Expediente da Administração Direta, no valor de R$1.504,00 (mil quinhentos e quatro reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 200, de 30 de março de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 028) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034–4.048–0001–3340–0–70.1 6.972,46 1251.06181034–4.048–0001–3350–0–68.1 25.696,40 1251.06181034–4.048–0001–3390–0–45.1 18.000,00 1251.06181034–4.048–0001–3390–0–70.1 8.183,39 1251.06181034–4.048–0001–4490–0–70.1 18.183,39 1251.06181034–4.057–0001–3340–0–70.1 34.668,14 1251.06181034–4.057–0001–3390–0–70.1 40.574,32 1251.06181034–4.057–0001–4490–0–70.1 64.988,44 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105–4.315–0001–3350–0–21.1 4.000.000,00 1261.12306106–4.300–0001–3350–0–21.1 650.000,00 1261.12306107–4.307–0001–3350–0–21.1 300.000,00 1261.12306112–4.397–0001–3350–0–21.1 20.000,00 1261.12368110–4.410–0001–4450–0–10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26453073–4.160–0001–3320–0–57.1 1.285.775,06 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155–4.469–0001–4490–0–97.1 1.604,00 1401.06182155–4.472–0001–3340–0–70.1 5.752,00 1401.06182155–4.472–0001–4490–0–97.1 365.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421144–4.416–0001–3390–0–24.1 8.831,88 1451.06421144–4.416–0001–4490–0–10.3 38.751,49 1451.06421144–4.416–0001–4490–0–24.1 97.858,15 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122705–2.500–0001–3390–0–10.1 2.200.000,00 1511.06125008–4.135–0001–3390–0–10.1 4.150.000,00 1511.06125008–4.135–0001–4490–0–10.1 95.000,00 1511.06128007–2.003–0001–3390–0–10.1 750.000,00 1511.06128007–2.003–0001–4490–0–10.1 30.000,00 1511.06181005–4.022–0001–4490–0–10.1 30.000,00 1511.06181005–4.025–0001–3340–0–70.1 835,41 1511.06181005–4.025–0001–4490–0–10.1 4.500.000,00 1511.10302007–2.004–0001–4490–0–10.1 230.000,00 1511.12368007–2.002–0001–4490–0–10.1 35.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12363108–4.365–0001–3390–0–10.1 27.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091–4.265–0001–3390–0–95.1 15.333,62 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081–4.227–0001–4490–0–10.3 264.673,56 2301.26782081–4.227–0001–4490–0–68.1 2.200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159–1.061–0001–3341–1–10.1 4.702.000,00 4291.10302158–4.452–0001–3320–0–92.1 4.284.033,03 4291.10302158–4.463–0001–3350–0–62.1 25.602.300,43 4291.10302158–4.463–0001–3390–0–62.1 528.926,97 4291.10302158–4.463–0001–3390–0–63.1 7.834.924,17 4291.10302158–4.463–0001–3390–0–92.1 22.304.270,96 4291.10304150–4.440–0001–3390–0–29.1 1.504,00 4291.10304150–4.440–0001–4490–0–10.1 2.360.480,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 90.137.121,27 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106–4.303–0001–3340–0–21.1 4.970.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155–4.472–0001–4490–0–70.1 5.752,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005–4.022–0001–3390–0–10.1 2.200.000,00 1511.06181005–4.025–0001–3390–0–10.1 4.150.000,00 1511.06422006–4.222–0001–4490–0–10.1 4.920.000,00 1511.12368007–2.002–0001–3390–0–10.1 750.000,00 EGE–SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705–2.106–0001–4490–0–10.3 264.673,56 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12363108–4.365–0001–3190–0–10.1 27.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.12364018–4.026–0001–3390–0–10.1 1.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303156–4.467–0001–3341–0–10.1 4.702.000,00 4291.10304150–4.440–0001–3341–0–10.1 2.360.480,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.349.905,56
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 30 de março de 2023