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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 11 de maio de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 001/2018, firmado em 1º de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no valor de R$97,53 (noventa e sete reais e cinquenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 3998/2015, firmado em 28 de julho de 2015 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$576.719,13 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e dezenove reais e treze centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$705.000,00 (setecentos e cinco mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$683.643,72 (seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$224.773,32 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$382.138,54 (trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 11 de novembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.526.914,56 (treze milhões quinhentos e vinte e seis mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 200, de 11 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 057) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 245.800,00 1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 97,53 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4490-0-70.1 576.719,13 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 755.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 224.773,32 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 683.643,72 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.1 382.138,54 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 37.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1 13.526.914,56 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.432.086,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 245.800,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 50.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1 37.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 332.800,00