Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 11 de maio de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$16.432.086,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.432.086,80 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta e dois mil oitenta e seis reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 001/2018, firmado em 1º de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no valor de R$97,53 (noventa e sete reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 3998/2015, firmado em 28 de julho de 2015 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$576.719,13 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e dezenove reais e treze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$705.000,00 (setecentos e cinco mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$683.643,72 (seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880508/2018, firmado em 21 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$224.773,32 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$382.138,54 (trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 11 de novembro de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.526.914,56 (treze milhões quinhentos e vinte e seis mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO