Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 95

— O aluno que concluir um dos cursos do C. E. P. não poderá ser desviado para outro mister, enquanto não desempenhar, por espaço de um ano, o cargo de instrutor ou monitor de educação física, salvo as excepções deste regulamento.