Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— O Curso de Instrutores será destinado ao preparo de oficiais subalternos capazes de dirigir e orientar a educação física e os esportes nas unidades da F. P.