Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 64
— Para coroamento da Instrução Militar haverá, no fim de cada ano letivo, um período de manobras, de preferência logo após a segunda prova parcial. XI Da verificação do aproveitamento