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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 62

— O Instituto Propedêutico compreenderá as seguintes disciplinas: 1 – Curso de Formação de Sargentos -- Portugues, aritmética, noções de geometria e desenho geométrico, instrução policial, chorografia do Brasil, noções de ciencias físicas e naturais, educação física, instrução militar, taquigrafia e datilografia. 2 – Curso de Formação de oficiais: 1.º ano -- Portugues, francês, matemática, noções de ciencias físicas e naturais, noções de biologia e higiene, geografia geral, noções de polícia e direito, taquigrafia, instrução militar e educação física. 2.º ano – Portugues, francês, matemática, noções de ciencias físicas e naturais, noções de biologia e higiene, chorografia do Brasil, história da Civilização, noções de polícia e direito, instrução militar e educação física. 3.º ano – Portugues, matemática, noções de ciencias físicas e naturais, história do Brasil, noções de psicologia, noções de polícia e direito, contabilidade, instrução militar e educação física. 3 – Curso de Aperfeiçoamento de oficiais – Inglês ou francês, direito, história militar, administração, topografia e instrução militar.