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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 57

— Os programas para os exames de admissão aos cursos do D. I. serão estabelecidos anualmente pelo Conselho de Instrução e remetidos pelo comandante do D. I. ao C. G. até o fim de julho, para a devida publicação.