Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 54
— Serão admitidos à matrícula no 2.º e no 3.º anos do Curso de Formação de Oficiais, os alunos, respectivamente, promovidos do 1.º e do 2.º anos.