Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 53
— Encerradas as inscrições, a Secretaria Técnica organizará a relação dos candidatos inscritos em cada um dos cursos, a qual, depois de visada pelo Diretor Técnico competente, será enviada pelo comandante do D. I., ao C. G., para que este determine, na época oportuna, a apresentação dos candidatos, a fim de se submeterem ao exame médico de admissão.