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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 53

— Encerradas as inscrições, a Secretaria Técnica organizará a relação dos candidatos inscritos em cada um dos cursos, a qual, depois de visada pelo Diretor Técnico competente, será enviada pelo comandante do D. I., ao C. G., para que este determine, na época oportuna, a apresentação dos candidatos, a fim de se submeterem ao exame médico de admissão.