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Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 52

— São condições para matrícula: 1 – No Curso de formação de sargentos:

a

ser praça de pret, ter mais de 6 meses de praça e boa conduta civil e militar;

b

ter aptidão física, verificada em inspeção de saúde pelo Serviço Médico do D. I.

c

ter, no máximo, vinte e cinco anos e, no mínimo, dezesseis anos de idade;

d

submeter-se a exame de admissão, com exceção dos diplomados pelo Curso de Monitores de Educação Física. 2 – No primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais:

a

ser sargento, ou, então, soldado ou cabo, que tenha feito Curso de Formação de Sargentos, com um ano de arregimentação, depois de feito o referido curso;

b

ter boa conduta civil e militar;

c

ter aptidão física verificada em inspeção de saúde, pelo Serviço Médico do D. I.; d) ter, no máximo, trinta anos de idade;

e

submeter-se a exame de admissão. 3 – No curso de Aperfeiçoamento de oficiais: Ser capitão ou oficial superior e ter boa conduta civil e militar.

Parágrafo único

Aos oficiais inscritos no Curso de Aperfeiçoamento será permitido matricularem-se, como ouvintes, em uma ou mais cadeiras de outros e, no caso de se submeterem a exame, sendo aprovados, far-se-á declaração conveniente nos seus assentamentos. 4 – No curso de Monitores de Educação Física:

a

ser sargento;

b

cabo ou soldado com o curso de Formação de Sargentos;

c

ter boa conduta civil e militar;

d

apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis com a função a que se destina e verificadas em inspeção de saúde, pelo Serviço Médico do D. l.;

e

ter, no mínimo, dezoito e, no máximo, trinta anos de idade;

f

submeter-se a exame de admissão, com exceção dos diplomados pelo Curso de Formação de Sargentos. 5 – No Curso de Instrutores de Educação Física

a

ser oficial subalterno com um dos cursos do D, I. e ter boa conduta civil e militar;

b

apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis com a função a que se destina e verificada em inspeção de saúde, pelo Serviço Médico do D.I.: