Artigo 52, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 52
— São condições para matrícula: 1 – No Curso de formação de sargentos:
a
ser praça de pret, ter mais de 6 meses de praça e boa conduta civil e militar;
b
ter aptidão física, verificada em inspeção de saúde pelo Serviço Médico do D. I.
c
ter, no máximo, vinte e cinco anos e, no mínimo, dezesseis anos de idade;
d
submeter-se a exame de admissão, com exceção dos diplomados pelo Curso de Monitores de Educação Física. 2 – No primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais:
a
ser sargento, ou, então, soldado ou cabo, que tenha feito Curso de Formação de Sargentos, com um ano de arregimentação, depois de feito o referido curso;
b
ter boa conduta civil e militar;
c
ter aptidão física verificada em inspeção de saúde, pelo Serviço Médico do D. I.; d) ter, no máximo, trinta anos de idade;
e
submeter-se a exame de admissão. 3 – No curso de Aperfeiçoamento de oficiais: Ser capitão ou oficial superior e ter boa conduta civil e militar.
Parágrafo único
Aos oficiais inscritos no Curso de Aperfeiçoamento será permitido matricularem-se, como ouvintes, em uma ou mais cadeiras de outros e, no caso de se submeterem a exame, sendo aprovados, far-se-á declaração conveniente nos seus assentamentos. 4 – No curso de Monitores de Educação Física:
a
ser sargento;
b
cabo ou soldado com o curso de Formação de Sargentos;
c
ter boa conduta civil e militar;
d
apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis com a função a que se destina e verificadas em inspeção de saúde, pelo Serviço Médico do D. l.;
e
ter, no mínimo, dezoito e, no máximo, trinta anos de idade;
f
submeter-se a exame de admissão, com exceção dos diplomados pelo Curso de Formação de Sargentos. 5 – No Curso de Instrutores de Educação Física
a
ser oficial subalterno com um dos cursos do D, I. e ter boa conduta civil e militar;
b
apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis com a função a que se destina e verificada em inspeção de saúde, pelo Serviço Médico do D.I.: