Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 51
— O candidato à matrícula em qualquer dos cursos do D. I. deverá pedir sua inscrição ao Comandante deste, até o dia 15 de janeiro, em requerimento devidamente informado pelo Comandante da unidade a me pertencer e instruído com os documentos e notas exigidos pelo artigo seguinte, excetuadas as relativas aos exames médico e de admissão.