Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 50
— As transgressões contra o regime militar serão punidas de acordo com o regulamento disciplinar da F. P. VIII Das matrículas
— As transgressões contra o regime militar serão punidas de acordo com o regulamento disciplinar da F. P. VIII Das matrículas