Artigo 45, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 45
— São atribuições do Conselho de Instrução:
a
examinar e discutir os métodos e os programas de ensino e os planos trimestrais de trabalho, sugerir normas e processos de exames e de julgamento, bem como propor medidas que, de acordo com os ensinamentos da pedagogia, possam convir ao sistema de ensino do D. I.
b
prestar informações e dar parecer sobre problemas de ensino que lhe sejam propostos pelos diretores técnicos, ou pelo Comandante do D. I.