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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 44

— As sessões do Conselho de Instrução, ordinárias ou extraordinárias, deverão ser assistidas pelo Secretário Técnico, ao qual incumbe lavrar as atas das mesmas, submetendo-as à assinatura dos professores, depois de aprovadas.