Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 44
— As sessões do Conselho de Instrução, ordinárias ou extraordinárias, deverão ser assistidas pelo Secretário Técnico, ao qual incumbe lavrar as atas das mesmas, submetendo-as à assinatura dos professores, depois de aprovadas.