Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 42
— O Comandante do D. I., será o presidente do Conselho de Instrução.
Parágrafo único
Em caso de impedimento, será ele substituído pelo de maior patente, entre os membros do Conselho.