Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 41
— O Conselho de Instrução, órgão consultivo do ensino, é constituído dos diretores técnicos, dos professores, dos instrutores e dos oficiais do Serviço Médico do D. I.